Estrutura da Câmara de Bertioga
Plenário
Plenário é o órgão deliberativo soberano da Câmara. É o conjunto
formado pelos nove vereadores que, reunidos em assembléia, decidem sobre
assuntos de interesse geral da população e que são de competência do Poder
Legislativo.
Através da democracia, estabelecida pelo voto, os vereadores aprovam ou
rejeitam os projetos de lei, indicações e requerimentos, num referendo à
vontade popular.
O plenário é também o salão nobre da Casa, onde acontecem as discussões e
votações, fazendo valer a representatividade transmitida aos vereadores pelo
voto dos eleitores.
Mesa Diretora
A Mesa Diretora é composta pelo presidente, vice-presidente, 1° e 2°
secretários, sendo considerados seus membros, com direito e poder de voto,
apenas o presidente, 1° e 2° secretários.
A Mesa tem como funções básicas: regulamentar a discriminação analítica das
dotações orçamentárias; regulamentar o funcionamento do legislativo;
normatizar as funções gratificadas e diárias; e gerenciar a administração dos
serviços executados pelos seus servidores.
Também é de competência da Mesa Diretora apresentar projetos de resolução
sobre abertura de créditos suplementares para o Poder Legislativo e assinar
autógrafos, resoluções, decretos legislativos, emendas à Lei Orgânica e às
demais leis promulgadas pela Câmara.
A eleição para sua composição acontece de dois em dois anos, sendo vedada a
reeleição de qualquer dos membros para o mesmo cargo, dentro da mesma
legislatura.
Comissões Permanentes
As comissões são órgãos internos destinados a estudar, investigar e
apresentar conclusões ou sugestões sobre o que for submetido à sua apreciação.
Elas podem ser permanentes ou temporárias.
Na constituição de cada Comissão é assegurada, tanto quanto possível, a
representação proporcional dos partidos com representação na Câmara Municipal.
Poderão assessorar dos trabalhos das Comissões, desde que devidamente
credenciados pelo respectivo presidente, técnicos de reconhecida competência
na matéria em exame.
A Câmara de Bertioga estabeleceu como permanentes as comissões de:
- Comissão de Análise Jurídica (CAJ)
- Comissão de Orçamento e Finanças (COF)
- Comissão de Obras, Meio Ambiente,Turismo e Serviços (COMATUS)
- Comissão de Cultura, Educação, Saúde, Assistência Social e Esportes (CESASE)
- Comissão de Legislação Participativa - (COLEPA)
Cada comissão permanente é composta por três vereadores eleitos por voto
direto para mandato de dois anos. A estes vereadores caberá a realização de
audiências públicas, convocação de secretários municipais, diretores de
autarquias, empresas públicas e fundações para prestarem informações sobre
assuntos inerentes às suas funções; e o acompanhamento de processo e projetos
executados no município.